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terça-feira, 4 de maio de 2021

PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA LEIS DE AJUDA AO SETOR DE EVENTOS COM VETOS.

 Covid: Bolsonaro sanciona com vetos lei que prevê ajuda a setor de eventos

Brasil, 04 de Maio 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje a sanção com vetos da lei que prevê ajuda ao setor de eventos durante a pandemia da covid-19. O objetivo, segundo o governo, é compensar eventuais efeitos decorrentes de medidas de combate à crise sanitária.

O texto de socorro ao setor de eventos foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 7 de abril e tinha que ser sancionado pelo presidente até hoje. A medida aprovada prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.

A intenção é beneficiar, por exemplo, empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos, e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

O projeto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.


E é justamente a redução de impostos um dos itens que serão vetados por Bolsonaro. "Alguns vetos se farão necessários, para se evitar até uma judicialização", justificou o presidente.

O ministro Paulo Guedes assegurou que os vetos serão pontuais "no sentido de aperfeiçoamento" do projeto, para, segundo ele, evitar "imperfeições jurídicas que acabem atrapalhando". A íntegra dos vetos ao projeto só deve ser publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

Além das compensações tributárias, a medida aprovada no Parlamento vai permitir que empresas do setor usem recursos do Fundo Garantidor para Investimentos na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário.

Para financiamentos tomados no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 20% do total disponível serão destinados a empresas do setor de eventos e hotelaria.

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